Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Área do conteúdo

Procedimento para a retomada dos concessionários de imóveis

Data de publicação: 8 de outubro de 2021. Categoria: Sem categoria

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração informa que a retomada das atividades de cantinas nesta Universidade é opcional e está regulamentada pela Portaria nº 149, de 10 de junho de 2021.

 Assim, caso haja interesse do concessionário em retornar suas atividades, a unidade interessada/responsável deverá seguir as instruções contidas no OFÍCIO CIRCULAR 42/2021/PROPLAD/REITORIA, processo SEI nº 23067.028035/2021-77), a saber:

I)  Abertura de Processo no SEI, do tipo: Gestão de Contrato e Convênio: Concessão de Uso de bens Imóveis,

II)  Inserir os seguintes documentos:

a) Ofício de anuência da unidade interessada, com expressa menção ao tipo de atividade realizada no imóvel objeto da concessão, por exemplo: cantina, ponto de reprografia, etc., sua localização e o nome do concessionário titular do contrato, e a assinatura do dirigente máximo da unidade;

b) Termo de Responsabilidade e Compromisso, que deverá ser assinado pelo Concessionário, digitalizado e inserido no processo; e

c) Termo de Autorização de Cobrança, que deverá ser assinado pelo Concessionário, digitalizado e inserido no processo.

III) O processo deverá ser encaminhado à PROPLAD para as providências cabíveis.

De acordo com a Portaria nº 149, a retomada dos contratos depende da anuência, ainda que tácita, da unidade acadêmica responsável pelo espaço físico cedido, bem como do atendimento irrestrito às normas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Acessar Ir para o topo