Procedimento para a retomada dos concessionários de imóveis
Data da publicação: 8 de outubro de 2021 Categoria: Sem categoriaA Pró-Reitoria de Planejamento e Administração informa que a retomada das atividades de cantinas nesta Universidade é opcional e está regulamentada pela Portaria nº 149, de 10 de junho de 2021.
Assim, caso haja interesse do concessionário em retornar suas atividades, a unidade interessada/responsável deverá seguir as instruções contidas no OFÍCIO CIRCULAR 42/2021/PROPLAD/REITORIA, processo SEI nº 23067.028035/2021-77), a saber:
I) Abertura de Processo no SEI, do tipo: Gestão de Contrato e Convênio: Concessão de Uso de bens Imóveis,
II) Inserir os seguintes documentos:
a) Ofício de anuência da unidade interessada, com expressa menção ao tipo de atividade realizada no imóvel objeto da concessão, por exemplo: cantina, ponto de reprografia, etc., sua localização e o nome do concessionário titular do contrato, e a assinatura do dirigente máximo da unidade;
b) Termo de Responsabilidade e Compromisso, que deverá ser assinado pelo Concessionário, digitalizado e inserido no processo; e
c) Termo de Autorização de Cobrança, que deverá ser assinado pelo Concessionário, digitalizado e inserido no processo.
III) O processo deverá ser encaminhado à PROPLAD para as providências cabíveis.
De acordo com a Portaria nº 149, a retomada dos contratos depende da anuência, ainda que tácita, da unidade acadêmica responsável pelo espaço físico cedido, bem como do atendimento irrestrito às normas expedidas pelas autoridades sanitárias.