Parcelamento de Débitos
A Reitoria da Universidade Federal do Ceará, por meio da Portaria GR/UFC nº 196, de de 20 de julho de 2023, estabeleceu os critérios e limites para o parcelamento de débitos resultantes de multa administrativa e/ou indenizações devidas à UFC.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO PARCELAMENTO
1. REQUERIMENTO
1.1 O interessado deve realizar requerimento contendo todas as informações necessárias para a análise e autorização do parcelamento, incluindo o plano de pagamento proposto e declaração de desistência de impugnação, recurso ou ação judicial; conforme modelos abaixo:
- PLANO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
- DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, RECURSO OU DE AÇÃO JUDICIAL
1.2. O plano de pagamento proposto deve ser acompanhado do comprovante de pagamento de uma parcela, calculada pela divisão do valor total do débito pelo número de prestações.
1.3. Encaminhar a solicitação à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD).
2. CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO
2.1. O parcelamento seguirá critérios com base nos valores dos débitos:
- Débitos com valores de até R$ 5.000,00 deverão ser pagos em parcela única.
- Débitos com valores de entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 poderão ser parceladas em até 5 (cinco) parcelas.
- Débitos com valores entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 poderão ser parceladas em até 10 (dez) parcelas.
- Débitos com valores entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00 poderão ser parceladas em até 15 (quinze) parcelas.
- Débitos com valores acima de R$150.000,00 poderão ser parceladas em até 24 (vinte quatro) parcelas.
3. DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1. A Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número de parcelas inferior ao solicitado.
3.2. A autorização do parcelamento será comunicada ao interessado por escrito, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
4. VALOR DA PARCELA E FORMA DE RECOLHIMENTO
4.1. O valor de cada parcela, com exceção da última, será obtido mediante a divisão entre o valor do débito a parcelar e o número de parcelas previstas no plano de pagamento proposto e aprovado pela Administração Superior.
4.2. O valor da última parcela será calculada conforme o previsto no §1º do art. 4º da Portaria GR/UFC nº 196, de de 20 de julho de 2023.
4.3. O devedor deverá recolher os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações do Anexo II da Portaria GR/UFC nº 196, de de 20 de julho de 2023.
5. EMISSÃO DA GRU
5.1. Acessar o site da PAGTesouro disponível no link https://si3.ufc.br/public/jsp/pagtesouro/solicitarPagamento.jsf;
5.2. Preencher os campos do formulário com os dados corretos, como: Código do Serviço, Número de Referência, Competência, Nome Pagador, CPF/CNPJ e Valor Principal.
5.3. Clicar em “Gerar Solicitação”.
6. ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO
6.1. O devedor deve acompanhar o pagamento das parcelas e garantir que sejam quitadas dentro dos prazos estabelecidos.
6.2. A não quitação de três parcelas, consecutivas ou não, resultará no cancelamento automático do parcelamento.
7. TERMO DE QUITAÇÃO
7.1. Ao final do parcelamento dos débitos, o devedor poderá requerer Termo de Quitação junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.
7.2. O Termo de Quitação será publicado no sítio eletrônico da PROPLAD.
Os passos aqui descritos não substituem a leitura da Portaria GR/UFC nº 196, de de 20 de julho de 2023 e seus anexos, para melhor entendimento de todos os detalhes e requisitos necessários ao parcelamento do débito.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o setor responsável pelo acompanhamento da cobrança do débito.