Competências
- COORDENAÇÃO DO PROJETO (interessado): Instrução processual e providências necessárias às aprovações acadêmicas e institucionais do Projeto em todas instâncias nas quais o processo tramita.
- DEPARTAMENTO OU UNIDADE EQUIVALENTE de lotação da Coordenação do Projeto: aprovação do Plano de Trabalho, acompanhamento da participação docente e o controle finalístico do cumprimento dos objetivos acadêmicos do Projeto.
- PRÓ-REITORIA DA ÁREA PRIORITÁRIA (PROGRAD, PREX, PRPPG, PROINTER, PROCULT etc): Análise preliminar quanto ao interesse institucional, definição e monitoramento de indicadores próprios de avaliação dos Projetos.
- COMIT: Análise dos Projetos que envolvam / prevejam geração de resultados passíveis de registro de propriedade intelectual.
- PROPLAD: Acompanhamento geral dos projetos firmados mediante instrumentos jurídicos de parcerias, no que diz respeito às fases de CELEBRAÇÃO (verificação dos requisitos documentais, proposição de minutas de documentos internos, registro e publicação do instrumento celebrado), EXECUÇÃO (controles contábil-financeiro) e PRESTAÇÃO DE CONTAS (análise de documentação).
- PROCURADORIA GERAL: Análise da viabilidade jurídica dos instrumentos jurídicos a serem celebrados pela UFC.
- REITORIA: assinatura dos Instrumentos jurídicos firmados para o desenvolvimento de Projetos Acadêmicos.
- PROGEP: Controles relativos à legalidade da participação dos servidores nos Projetos.