Transição das antigas leis de licitações para a Lei nº 14.133/2021 na UFC
Data da publicação: 19 de setembro de 2023 Categoria: NotíciasEm observância à Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição entre as antigas e a Nova Lei de Licitações, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração informa que, a partir do dia 02 de outubro de 2023, os processos de contratação enviados à PROPLAD deverão estar em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
A medida visa evitar o retrabalho e a ineficiência nas contratações, tendo em vista que os processos de contratação instruídos com base nas antigas leis de licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002), que em 29 de dezembro de 2023 não tenham autorização para contratação direta ou edital publicado no Diário Oficial da União, deverão ser devolvidos à unidade demandante para instrução com base na Lei nº 14.133/2021, conforme cronograma constante na Portaria.