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Credenciamento de Leiloeiros

 

Edital de Credenciamento de Leiloeiros nº 01/2023
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto, a partir da publicação deste Edital nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, o credenciamento de leiloeiros Oficiais para realização de Leilões destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade da Universidade Federal do Ceará/UFC, conforme prevê o Decreto nº 9.373 de 11/05/2018, Decreto nº 21.981 de 19/10/32, Lei 8.666 de 21/06/93 no art.966 do código Civil e na Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019 e demais Legislações pertinentes. Endereço e horário para entrega dos envelopes com a documentação para credenciamento dos leiloeiros interessados: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ ENDEREÇO: Rua Paulino Nogueira nº 315, Bloco II (coordenadoria de Licitação) Bairro Benfica CEP 60.020-270. Horário Limite: Até às 09:00 do dia 24/04/2023, Reunião de Credenciamento: dia 24 de abril 2023 Horário: 09:00 Local: Rua Paulino Nogueira nº 315, Bloco II (coordenadoria de licitação) Bairro Benfica CEP: 60.020-270.Divulgação do Edital no site da UFC: www.ufc.br e www.proplad.ufc.br.

Sorteio para definir ordenamento a ser observado no banco de credenciados relativo ao edital de credenciamento de leiloeiros nº 1/2023: 19/05/2023, sexta-feira, às 09:00hs.

Resposta a pedido de esclarecimento ao Edital de Credenciamento de Leiloeiros nº 01/2023:

1 – Todos os bens poderão permanecer no local em que se encontram, aos cuidados da comitente, até a data final de entrega ao arrematante?
Normalmente, os bens ficam nos depósitos da UFC, contudo, e a critério da administração, poderá ocorrer a necessidade de transferir os bens para o depósito do Leiloeiro.
2 – Os bens, no caso de veículos automotores, já possuem documentação de transferências, caso sejam disponibilizados para leilão?
Alguns veículos não possuem os documentos de Transferência, isso não será impeditivo para ser leiloado. O leiloeiro providenciará os documentos de transferência.
3 – As despesas (despachante, emissão de 2ª via de transferências) são por conta da comitente, que poderá deduzir do valor da venda dos bens na ocasião da prestação de contas do leilão?
Sim.
4 – O
leilão poderá ser realizado na modalidade online, com transmissão ao vivo através do site do leiloeiro?
Sim, preferencialmente online.
5 – Já existe uma relação dos bens disponíveis para leilão?
A relação está em construção. A demanda de leilão ocorre quando o depósito atinge sua capacidade máxima.
6 – Em relação ao item “b) Juntar ao relatório cópia de 3 (três) extratos de publicações que comprovem leilões realizados nos 02 (dois) últimos anos;” precisa ser 3 (três) extratos de publicações de cada comitente informado no relatório ou pode ser apenas 3 (três) extratos de publicações aleatórias, por exemplo, 1 extratos de publicações de cada comitente?
São 3 publicações de 3 leilões distintos no período de 2 anos.
7 – Para os casos que pedem assinatura com reconhecimento de firma, poderão ser substituídos por assinatura de forma eletrônica/digital?
Pode ser por assinatura digital sim.

Homologação do resultado do Edital de Credenciamento de Leiloeiros  nº 01/2023

 

Edital de Credenciamento de Leiloeiros Oficiais Para Conduzir Leilão Público Para Alienação de Bens Móveis da Universidade Federal do Ceará – UFC – nº 01/2018

Homologação do resultado do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a Realização de Leilões Destinados ao Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis de Propriedade da Universidade Federal do Ceará/UFC nº 01/2018

 

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