Atualização dos procedimentos para emissão de Atestado de Capacidade Técnica na UFC
Data da publicação: 10 de junho de 2025 Categoria: NotíciasTendo em vista a atualização de leis e normas, bem como de fluxos internos da UFC, foi emitida, pelo Gabinete do Reitor, a nova portaria que dispõe sobre a padronização de procedimentos para a emissão de Atestado de Capacidade Técnica, Portaria nº 227, de 9 de junho de 2025.
O Atestado de Capacidade Técnica é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tem como objetivo comprovar que determinada empresa possui aptidão profissional e/ou operacional para a prestação de determinado serviço, para a execução de obra ou para o fornecimento de um bem específico, conforme previsto no inciso II do art. 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Uma das atualizações realizadas diz respeito às emissões de atestados referentes a obras e serviços de engenharia, os quais passarão a ser emitidos pela Superintendência de Infraestrutura da UFC (UFC INFRA) em conjunto com o Gestor ou Fiscal do Contrato, conforme o caso.
Ressalta-se a importância da leitura da íntegra da nova portaria, em especial, pelos Gestores de Contratos da UFC.