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Autoridade de Monitoramento

Este tópico abrange a alínea “j” do Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020:

j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Contatos e formas de acesso aos canais de informação ao cidadão:

  • Para registro de manifestações de ouvidoria (denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão e simplifique) e acesso à informação (LAI): acesse a Plataforma Fala.BR.
    Esta plataforma é o resultado da combinação entre os sistemas e-Ouv e e-SIC, unificados em 2020, permitindo o tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação. Funcionando de forma integrada, esta ferramenta permite ao cidadão escolher em qual tema ou unidade da UFC direcionar uma manifestação.
  • Para informações, dúvidas ou orientações sobre como registrar manifestações na Ouvidoria, poderão ser utilizados: o e-mail ouvidoria@ufc.br e os telefones: (85) 3366 7339 (também WhatsApp) e (85) 3366 7344;
  • Para o atendimento presencial ou por videoconferência com participação do Ouvidor Geral, deve-se agendar mediante e-mail, WhatsApp ou telefone;
  • Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira);
  • Endereço: da Universidade, 2995 – Benfica – CEP 60.020-181 – Fortaleza – CE (Área III do Centro de Humanidades – ao lado da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC).

 

Mais informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), consulte:

Serviço de Informação ao Cidadão da UFC

 

Para informações complementares, acesse:

https://ouvidoria.ufc.br/pt/quem-somos/
https://acessoainformacao.ufc.br/pt/acesso-a-informacao/

 

Relatórios:

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